O portal "e-Social" da Internet foi instituído de acordo com o Decreto do Presidente da República do Azerbaijão de 5 de setembro de 2018 n.º 258 "Sobre a expansão da utilização de serviços eletrónicos no domínio do trabalho, emprego, proteção social e social segurança".
De acordo com o Decreto do Presidente da República do Azerbaijão de 15 de abril de 2019 No. 534 "Sobre a aprovação do" Regulamento do Sistema Centralizado de Informação Eletrônica "e do" Regulamento do portal "e-social" da Internet " Ministério do Trabalho e Proteção Social da República do Azerbaijão - Regulamentos do portal social foram aprovados.
Junto com o portal, através da aplicação móvel “e-Social”, os cidadãos podem obter qualquer informação sobre si utilizando os e-serviços e utilizar os serviços do Ministério.
As seguintes oportunidades estarão ao serviço do cidadão:
Gabinete pessoal - informações de serviço ao cidadão
Certificado eletrônico - capacidade de obter um certificado contendo informações do Ministério e verificar o certificado existente por número, FIN ou código de barras
Notificações - Notificação automática de uma pessoa quando houver alteração nas informações específicas do cidadão
Calculadora de pensão - possibilidade de verificar o direito a uma pensão
E-aplicação - a capacidade de fazer qualquer aplicação online para o órgão competente do Ministério
Notícias - Capacidade de acompanhar as notícias sociais do país
Dúvidas e Respostas - Oportunidade de conhecer as perguntas e respostas mais frequentes relacionadas à seguridade social, bem como a oportunidade de encaminhar eventuais dúvidas ao Ministério e olhar o histórico de dúvidas
Ligue para mim - capacidade de entrar em contato com a linha direta